a) As matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras;
b) As matérias devem ser entregues até 13h30 do dia anterior à publicação;
c) O arquivo deve ser nomeados de acordo com o número do Ofício;
d) Cada Ofício corresponde a 1(um) arquivo;
e) Havendo planilhas, imagens e anexos separados, nomeá-los de acordo com o número do Ofício e na sequência para publicação desejada;
f) As mesmas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte: Times New Roman – Tamanho: 9pt. Estilo: Normal, Parágrafo: Exatamente 9pt;
g) Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés;
h) Não utilizar marcação, numeração ou tabulação;
O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à
Rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150
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